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Meio Jurídico

Foto: Divulgação/Cecom TJTO

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Durante sessão do Tribunal do Júri de Augustinópolis, realizada nesta segunda-feira (29/4), os jurados condenaram Cássio P. F., de 31 anos, pela morte de Célio Amorim Albuquerque, cometida em setembro de 2016.

A vítima fabricava vassouras de talão e repassou quatro delas, ao valor de R$ 5, cada, para o réu revendê-las. Segundo a denúncia, não houve o acerto pelas vendas e a vítima em uma ocasião procurou o réu para cobrar a dívida, mas ele não estava em casa, localizada na cidade de São Sebastião. 

Ainda segundo a denúncia, quando o vendedor de vassouras voltava para Buriti do Tocantins em sua bicicleta, por volta das 9h30, o réu chegou em uma moto e atirou contra o vendedor. Os tiros lesionaram a coluna, o pâncreas e o fígado da vítima, que chegou a ser socorrida, por volta das 14 h, levada para o hospital de Augustinópolis e depois para Araguaína, onde morreu depois de dois meses internada. 

Denunciado, o réu passou a responder por homicídio qualificado por motivo torpe e  mediante dissimulação. Ele foi julgado e condenado por homicídio duplamente qualificado pelo Tribunal de Júri presidido pelo juiz Alan Ide Ribeiro, da Serventia Criminal e Juizado Especial Criminal de Augustinópolis.

O juiz fixou a pena de 19 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, segundo a sentença, publicada nesta segunda-feira (29/4). 

A defesa pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça, mas enquanto durar a tramitação dos recursos, o réu ficará preso, por decisão do juiz, após o julgamento pelos jurados.

Conforme ressalta Alan Ide Ribeiro, na sentença, o Código Penal autoriza a execução imediata da pena em caso de condenação igual ou acima de 15 anos de cadeia. 

"Sendo aplicada ao acusado reprimenda superior ao patamar de 15 anos de reclusão, torna-se imperativa a execução imediata de sua pena, com recolhimento imediato do acusado ao cárcere", registra o magistrado.